Segundo o Procon, quem teve eletrônicos danificados pelo apagão tem direito a reparação da prestadora de energia elétrica, conforme norma do código do consumidor. A queixa deve ser feita diretamente ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa que fornece energia elétrica na residência do consumidor.
Antes de telefonar para o 0800, o usuário deve ter uma fatura em mãos para fornecer
dados como número de sua conexão na rede elétrica, endereço e código de cliente.
O Procon alerta para que os usuários anotem o número de protocolo de atendimento.
Este número será a garantia de que o consumidor registrou reclamação
A concessionária tem então dez dias para visitar o consumidor e inspecionar o eletrônico queimado. Após isso, a prestadora deve oferecer o reparo do produto ou fechar um acordo de compensação. Ao todo, o concerto ou indenização não pode levar mais de 20 dias após o consumidor anotar a queixa, diz o código do consumidor.
Caso o consumidor não tenha sua queixa atendida ou não entre em acordo com a concessionária, deve procurar uma entidade de defesa dos consumidores. A lei dá direito ao usuário processar a concessionária.
Fonte da Noticia: Info
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