Comprou um celular e ele apresentou defeito, o Procon-SP obriga as operadoras a fazerem a troca imediata do aparelho ou o abatimento do valor por um outro aparelho.
O consumidor deve ter sua opção atendida prontamente na loja onde o celular foi comprado, e não tenham que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, não sendo obrigado a aguardar até 30 dias para que seja efetivado o conserto do celular, segundo comunicado do Procon-SP, que acrescenta que tanto a exigência imediata de troca, quanto a devolução do dinheiro ou desconto em novo aparelho são opções previstas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Procon SP
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